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Jurisprudência


TJAC 0021385-22.2008.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NULIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. RESTITUIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO CONSUMIDOR. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 2. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento. 3. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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