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Jurisprudência


TJAC 0021446-38.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 180 DA LEP. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A concessão do benefício da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 180 da LEP, quais sejam, esteja o reeducando cumprindo pena não superior a dois anos, em regime aberto, tenha sido cumprido ao menos um quarto da pena e os antecedentes e personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável. 2. A agravante foi condenada a uma pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado, não preenchendo, portanto, os requisitos exigidos para a conversão pretendida. 3. Agravo em execução a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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