TJAC 0021457-43.2007.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SÚMULA N. 345 DO STF. 1. Demonstrada a ocorrência de desapropriação indireta da área, e não apenas restrição de uso, cabível a indenização, nos termos do inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal, tendo em vista que foi retirada do proprietário a possibilidade de exploração de uso pleno de seu imóvel. 2. Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel - Súmula n. 345, do Supremo Tribunal Federal. 3. Apelação Cível e Recurso Adesivo desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SÚMULA N. 345 DO STF. 1. Demonstrada a ocorrência de desapropriação indireta da área, e não apenas restrição de uso, cabível a indenização, nos termos do inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal, tendo em vista que foi retirada do proprietário a possibilidade de exploração de uso pleno de seu imóvel. 2. Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel - Súmula n. 345, do Supremo Tribunal Federal. 3. Apelação Cível e Recurso Adesivo desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SÚMULA N. 345 DO STF. 1. Demonstrada a ocorrência de desapropriação indireta da área, e não apenas restrição de
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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