TJAC 0021496-35.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. A forma em que se deu a apreensão da droga indica que a prática delituosa se insere no tráfico de drogas, impossibilitando a desclassificação para o delito previsto no art. 28, da lei 11343/06.
2. O porte de munição, por sí só, desacompanhada de arma ou artefato que viabilize sua efetiva utilização, é desprovida de tipicidade material, porque inapta a produzir dano potencial ou efetivo. Precedentes.
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0021496-35.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. A forma em que se deu a apreensão da droga indica que a prática delituosa se insere no tráfico de drogas, impossibilitando a desclassificação para o delito previsto no art. 28, da lei 11343/06.
2. O porte de munição, por sí só, desacompanhada de arma ou artefato que viabilize sua efetiva utilização, é desprovida de tipicidade material, porque inapta a produzir dano potencial ou efetivo. Precedentes.
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0021496-35.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
01/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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