main-banner

Jurisprudência


TJAC 0021496-35.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. A forma em que se deu a apreensão da droga indica que a prática delituosa se insere no tráfico de drogas, impossibilitando a desclassificação para o delito previsto no art. 28, da lei 11343/06. 2. O porte de munição, por sí só, desacompanhada de arma ou artefato que viabilize sua efetiva utilização, é desprovida de tipicidade material, porque inapta a produzir dano potencial ou efetivo. Precedentes. 3. Apelo provido parcialmente. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0021496-35.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão