TJAC 0021498-05.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Preso que quebra parede de cela sem a finalidade de empreender fuga ou danifica o bem, caracteriza conduta atípica - ante a ausência de dolo específico.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0021498-05.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Preso que quebra parede de cela sem a finalidade de empreender fuga ou danifica o bem, caracteriza conduta atípica - ante a ausência de dolo específico.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0021498-05.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
Data do Julgamento
:
21/07/2011
Data da Publicação
:
26/07/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Dano Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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