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Jurisprudência


TJAC 0021498-05.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Preso que quebra parede de cela sem a finalidade de empreender fuga ou danifica o bem, caracteriza conduta atípica - ante a ausência de dolo específico. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0021498-05.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de julho de 2011.

Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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