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Jurisprudência


TJAC 0021501-28.2008.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão. Atenuante. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A confissão é circunstância atenuante da pena, razão pela qual pode incidir na segunda fase da dosimetria da pena, sempre que for utilizada como fundamento para a condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021501-28.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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