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Jurisprudência


TJAC 0021556-37.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO. 1. É possível a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, visto que tal instituto jurídico não se sujeita à preclusão, o que possibilita o seu requerimento a qualquer tempo. 2. Havendo indeferimento da assistência judiciária gratuita requerida no curso do processo, deve o requerente demonstrar a alteração da sua situação financeira. Precedentes do TJAC e do STJ. 3. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 24/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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