TJAC 0021556-37.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. É possível a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, visto que tal instituto jurídico não se sujeita à preclusão, o que possibilita o seu requerimento a qualquer tempo.
2. Havendo indeferimento da assistência judiciária gratuita requerida no curso do processo, deve o requerente demonstrar a alteração da sua situação financeira. Precedentes do TJAC e do STJ.
3. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. É possível a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, visto que tal instituto jurídico não se sujeita à preclusão, o que possibilita o seu requerimento a qualquer tempo.
2. Havendo indeferimento da assistência judiciária gratuita requerida no curso do processo, deve o requerente demonstrar a alteração da sua situação financeira. Precedentes do TJAC e do STJ.
3. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
24/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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