- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0021575-43.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVENTUAL. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO DA OFENDIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O desprezo por parte da apelante quanto ao resultado que pudesse advir de sua conduta, já que ela não fez nada para evitar o incêndio, demonstra que ela agiu, no mínimo, com dolo eventual, não vingando a tese de desclassificação para a modalidade culposa. 2. Ainda que não haja na denúncia pedido expresso de reparação de danos, tem-se que a comprovação do prejuízo material em momento anterior a denúncia, bem como o ingresso de assistente de acusação para garantir esse pleito de forma expressa nas alegações finais, possibilitaram que a apelante exercesse a defesa de seus interesses, não havendo o que se falar na violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão