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Jurisprudência


TJAC 0021640-38.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 33, § 2º, DA LEI n.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO. 1.O crime de tráfico de entorpecente ficou comprovado por provas materiais e testemunhais, não havendo que se falar em desclassificação para outro tipo penal. 2.Apelo conhecido e integralmente improvido.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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