TJAC 0021640-38.2012.8.01.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 33, § 2º, DA LEI n.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
1.O crime de tráfico de entorpecente ficou comprovado por provas materiais e testemunhais, não havendo que se falar em desclassificação para outro tipo penal.
2.Apelo conhecido e integralmente improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 33, § 2º, DA LEI n.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
1.O crime de tráfico de entorpecente ficou comprovado por provas materiais e testemunhais, não havendo que se falar em desclassificação para outro tipo penal.
2.Apelo conhecido e integralmente improvido.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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