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Jurisprudência


TJAC 0021641-57.2011.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Regime. Alteração. - No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena. Vv. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, LEI 11.346/2006, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO, NO MÍNIMO LEGAL, DA PENA PREVISTA PARA ESSE CRIME. NÃO PLAUSIVIDADE. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existindo provas contundentes da prática do crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas por parte dos apelantes, não há como conceder o pleito de absolvição. 2. Prejudicado o pedido de aplicação do redutor, em seu grau máximo, previsto no Art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, quando assim já procedeu o magistrado sentenciante. 3. Incabível o pleito de aplicação da pena-base no mínimo legal, em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ante a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Em se tratando de matéria de ordem pública,verifica-se que regime mais gravoso foi determinado a apelante Eliana Maria Fonseca de Souza sem que se fizesse acompanhar de fundamento justificador, de ofício, opera-se a modificação para o semiaberto, consoante preconiza o Art. 33, § 2º, B, do Código Penal, além do novel entendimento do Supremo Tribunal Federal, já que fora ela condenada a 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 3. Apelo a que se dá provimento parcial. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021641-57.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 13/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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