TJAC 0021651-67.2012.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. MORAS SIMULTÂNEAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Infere-se que, se a Apelante tinha a obrigação de encerrar o seu fornecimento de energia elétrica em razão do término da locação, a imobiliária, por desorganização administrativa, não encaminhou a concessionária a documentação para demonstrar que, a partir daquele instante, o imóvel tinha um novo locatário.
2. Logo, em se tratando de responsabilidade civil contratual, chega-se à conclusão de que, havendo moras simultâneas de ambos os contratantes, fica prejudicada à pretensão indenizatória da Apelante, visto que dá-se a sua compensação aniquilando-se reciprocamente ambas as moras.
3. Aliás, a maior interessada na transferência da titularidade da unidade consumidora era a locatária, relembrando-se a natureza personalíssima da relação mantida com a concessionária de energia elétrica, motivo pelo qual a sua mora contratual é até mais intensa do que a falha administrativa da imobiliária.
4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. MORAS SIMULTÂNEAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Infere-se que, se a Apelante tinha a obrigação de encerrar o seu fornecimento de energia elétrica em razão do término da locação, a imobiliária, por desorganização administrativa, não encaminhou a concessionária a documentação para demonstrar que, a partir daquele instante, o imóvel tinha um novo locatário.
2. Logo, em se tratando de responsabilidade civil contratual, chega-se à conclusão de que, havendo moras simultâneas de ambos os contratantes, fica prejudicada à pretensão indenizatória da Apelante, visto que dá-se a sua compensação aniquilando-se reciprocamente ambas as moras.
3. Aliás, a maior interessada na transferência da titularidade da unidade consumidora era a locatária, relembrando-se a natureza personalíssima da relação mantida com a concessionária de energia elétrica, motivo pelo qual a sua mora contratual é até mais intensa do que a falha administrativa da imobiliária.
4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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