TJAC 0021653-08.2010.8.01.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. BANCÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. LANÇAMENTOS DE DÉBITOS INDEVIDOS. INSCRIÇÃO NA SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura dano moral puro ou in re ipsa e gera o dever de indenizar, sendo desnecessária a prova do dano, que decorre da própria inscrição.
Deve ser mantido o quantum fixado quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Apelos desprovidos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. BANCÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. LANÇAMENTOS DE DÉBITOS INDEVIDOS. INSCRIÇÃO NA SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura dano moral puro ou in re ipsa e gera o dever de indenizar, sendo desnecessária a prova do dano, que decorre da própria inscrição.
Deve ser mantido o quantum fixado quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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