TJAC 0021666-07.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL TENTATIVA DE ESTUPRO REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA (2/3) EM RAZÃO DA TENTATIVA IMPOSSIBILIDADE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INADMISSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE.
1- O percentual de redução aplicado pela tentativa está adstrito à discricionariedade do juiz sentenciante, que poderá empregar um percentual mínimo, desde que mostre mais adequado e proporcional com o caso concreto. (Precedentes).
2- Não há que se falar em modificação do regime prisional, quando o apelante não se adequa ao exigido pelo art. 33, § 2º e 3º do Código Penal.
3- Comprovado que o apelante não satisfaz todos os requisitos legais descritos no art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TENTATIVA DE ESTUPRO REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA (2/3) EM RAZÃO DA TENTATIVA IMPOSSIBILIDADE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INADMISSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE.
1- O percentual de redução aplicado pela tentativa está adstrito à discricionariedade do juiz sentenciante, que poderá empregar um percentual mínimo, desde que mostre mais adequado e proporcional com o caso concreto. (Precedentes).
2- Não há que se falar em modificação do regime prisional, quando o apelante não se adequa ao exigido pelo art. 33, § 2º e 3º do Código Penal.
3- Comprovado que o apelante não satisfaz todos os requisitos legais descritos no art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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