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Jurisprudência


TJAC 0021666-07.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ESTUPRO – REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA (2/3) EM RAZÃO DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE. 1- O percentual de redução aplicado pela tentativa está adstrito à discricionariedade do juiz sentenciante, que poderá empregar um percentual mínimo, desde que mostre mais adequado e proporcional com o caso concreto. (Precedentes). 2- Não há que se falar em modificação do regime prisional, quando o apelante não se adequa ao exigido pelo art. 33, § 2º e 3º do Código Penal. 3- Comprovado que o apelante não satisfaz todos os requisitos legais descritos no art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4- Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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