TJAC 0021672-43.2012.8.01.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
A condição de dependência toxicológica, ainda que cabalmente provada, não elide a traficância.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
A condição de dependência toxicológica, ainda que cabalmente provada, não elide a traficância.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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