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Jurisprudência


TJAC 0021673-28.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CÁRCERE PRIVADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCESSÃO EM PARTE PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS. 1. A aplicação de regime mais benéfico que o atribuído ao delito, torna-se obrigatário somente quando a pena é aplicada em seu mínimo legal, o que não se figura no caso em apreço 2. O crime de cárcere privado, de acordo com as provas colhidas, foi consumado, não havendo que se falar em absolvição. 3. Considerando a jurisprudência pátria, se faz necessário retificar a sentença no que diz respeito a valoração negativa dos antecedentes, visto que a ausência de decisão transitada em julgado obsta a atribuição negativa a citada circunstância judicial. Contudo, as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis sustentam a exacerbação de pena-base. 4. Não se faz necessário, para a consumação do delito de roubo, a posse mansa e pacífica da res furtiva, sendo imprescindível tão que o bem roubado saia da vigilância da vítima. Precedentes.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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