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Jurisprudência


TJAC 0021677-41.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CARÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. TRANSPORTES DE MERCADORIA. ÔNUS DO DESTINATÁRIO DE EFETUAR O PAGAMENTO DO FRETE. PREVISÃO CONTRATUAL. APELO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. O apelante não tem interesse recursal quanto a ponto da sentença em que não foi sucumbente. Carência parcial de interesse recursal. Não conhecimento do recurso quanto à fatura nº 26128. 2. O acervo probatório confirma que compete ao destinatário/Apelado arcar com pagamento do frete (conhecimento de frete de nº 160492 - fl. 15). A pretensão do Apelante merece acolhimento porque também há prova de que a mercadoria foi entregue ao destinatário/Apelado. 3. Apelo conhecido em parte e nesta parte provido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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