TJAC 0021680-25.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, quando associados aos demais elementos do processo, obstam a absolvição por insuficiência probatória.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a aplicação da pena-base acima do mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, quando associados aos demais elementos do processo, obstam a absolvição por insuficiência probatória.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a aplicação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento
:
07/07/2011
Data da Publicação
:
12/07/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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