TJAC 0021730-46.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO EM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Art. 511, caput, do CPC.
O § 2º, do art. 511, do CPC, determina a intimação da parte para complementar o preparo quando houver insuficiência do mesmo, o que não é o caso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO EM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Art. 511, caput, do CPC.
O § 2º, do art. 511, do CPC, determina a intimação da parte para complementar o preparo quando houver insuficiência do mesmo, o que não é o caso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/12/2014
Data da Publicação
:
31/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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