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Jurisprudência


TJAC 0021730-46.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO EM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Art. 511, caput, do CPC. O § 2º, do art. 511, do CPC, determina a intimação da parte para complementar o preparo quando houver insuficiência do mesmo, o que não é o caso. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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