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Jurisprudência


TJAC 0021744-30.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MEDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS PELA PARTE. INCONFORMISMO COM OS FUNDAMENTOS PILARES DO DECISUM. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMA-LOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os juros remuneratórios devem acompanhar o percentual medio de mercado.Precedentes. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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