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Jurisprudência


TJAC 0021763-70.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. SUCESSÃO. UNIÃO HOMOAFETIVA. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. MEAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL MAIS 1/3 (UM TERÇO) DA HERANÇA DOS GENITORES DO DE CUJUS . POSSIBILIDADE. 1 Restando comprovada a união estável entre o herdeiro testamentário e seu falecido companheiro, cujo regime de comunhão de bens estabelecido no Contrato é o de Comunhão Parcial de Bens, é assegurado ao companheiro sobrevivente 50% (cinqüenta por cento) dos bens que compõem o acervo. 2 Observada a limitação imposta pelo conteúdo do art. 1.790, inciso III do Código Civil é assegurada a participação do companheiro na sucessão concorrendo com outros parentes sucessíveis (sem descendentes do autor da herança). 3 Apelo provido.

Data do Julgamento : 04/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Sucessões
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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