TJAC 0021763-70.2011.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. SUCESSÃO. UNIÃO HOMOAFETIVA. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. MEAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL MAIS 1/3 (UM TERÇO) DA HERANÇA DOS GENITORES DO DE CUJUS . POSSIBILIDADE.
1 Restando comprovada a união estável entre o herdeiro testamentário e seu falecido companheiro, cujo regime de comunhão de bens estabelecido no Contrato é o de Comunhão Parcial de Bens, é assegurado ao companheiro sobrevivente 50% (cinqüenta por cento) dos bens que compõem o acervo.
2 Observada a limitação imposta pelo conteúdo do art. 1.790, inciso III do Código Civil é assegurada a participação do companheiro na sucessão concorrendo com outros parentes sucessíveis (sem descendentes do autor da herança).
3 Apelo provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. SUCESSÃO. UNIÃO HOMOAFETIVA. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. MEAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL MAIS 1/3 (UM TERÇO) DA HERANÇA DOS GENITORES DO DE CUJUS . POSSIBILIDADE.
1 Restando comprovada a união estável entre o herdeiro testamentário e seu falecido companheiro, cujo regime de comunhão de bens estabelecido no Contrato é o de Comunhão Parcial de Bens, é assegurado ao companheiro sobrevivente 50% (cinqüenta por cento) dos bens que compõem o acervo.
2 Observada a limitação imposta pelo conteúdo do art. 1.790, inciso III do Código Civil é assegurada a participação do companheiro na sucessão concorrendo com outros parentes sucessíveis (sem descendentes do autor da herança).
3 Apelo provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Sucessões
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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