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Jurisprudência


TJAC 0021781-38.2004.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO PELA PARTE E JUNTADA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DESCUMPRIMENTO DA TRATATIVA. OBRIGAÇÕES EXISTENTES. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. ADMISSIBILIDADE. COMPRA REALIZADA EM MOEDA ANTIGA - CRUZEIROS. CONVERSÃO. JUROS E CORREÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A falta de formalização contratual de compra e venda de imóvel não é óbice para o reconhecimento do descumprimento de obrigações aventadas, quando presente nos autos, por meio de outros elementos de prova, como confissão e recibo declaratório de negócio, a existência de tratativa, sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 31/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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