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Jurisprudência


TJAC 0021792-28.2008.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADOS DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATO DE GESTÃO E NÃO DE AUTORIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O ato com conteúdo e efeitos regidos pelo Direito Público não é considerado de mera gestão interna haja vista a obrigatoriedade de vinculação de sua prática a uma série de normas e princípios constitucionais. 2. Dessarte, a Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, ao realizar concurso público, sujeita-se aos princípios constitucionais elencados no art. 37 da Constituição Federal, portanto, considerando ato de direito privado, estar-se-ia afastando a aplicação da norma constitucional à espécie. 3. Ademais, segundo convicção externada pelo Superior Tribunal de Justiça, o conceito de autoridade para fins de impetração de Mandado de Segurança, abrange também, atos praticados por dirigentes de sociedade de economia mista quando sujeitos às normas de Direito Público (AgRg no RESp 1121832. Rel. Min, Humberto Martins. j.02.02.2010). 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/04/2010
Data da Publicação : Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADOS DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATO DE GESTÃO E NÃO DE AUTORIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O ato com conteúdo e efeitos r
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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