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Jurisprudência


TJAC 0021794-32.2007.8.01.0001

Ementa
REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO. REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO. NACIONALIDADE ESTRANGEIRA. NASCIMENTO. SOLO BRASILEIRO. DUPLA NACIONALIDADE. DÚVIDA. DILIGÊNCIAS. PROVA TESTEMUNHAL. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. QUESTÃO DE ORDEM. ACOLHIMENTO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. 1. Tendo em vista a dúvida acerca do país em que nasceu o Apelante ante a diversidade no teor dos documentos colacionados aos autos bem como ainda existindo provas a serem produzidas e diligências requeridas pelo Ministério Público pendentes de cumprimento, adequada a continuidade da instrução processual objetivando a busca da verdade real e justo deslinde da causa. 2. Questão de ordem acolhida para devolução dos autos à primeira instância objetivando continuidade da produção das provas.

Data do Julgamento : 30/06/2010
Data da Publicação : Ementa: REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO. REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO. NACIONALIDADE ESTRANGEIRA. NASCIMENTO. SOLO BRASILEIRO. DUPLA NACIONALIDADE. DÚVIDA. DILIGÊNCIAS. PROVA TESTEMUNHAL. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. QUESTÃO DE ORDEM
Classe/Assunto : Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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