TJAC 0021804-03.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente.
2. Também não merece nenhum reparo no cálculo dosimétrico, eis que aplicado, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente.
2. Também não merece nenhum reparo no cálculo dosimétrico, eis que aplicado, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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