TJAC 0021805-85.2012.8.01.0001
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstrada a prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021805-85.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstrada a prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021805-85.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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