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Jurisprudência


TJAC 0021805-85.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Restando demonstrada a prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021805-85.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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