TJAC 0021819-45.2007.8.01.0001
Apelação Cível. Seguro de vida. Renovação. Supressão de garantia. Abusividade configurada. Provimento parcial.
É abusiva e fere direitos básicos do consumidor, a supressão de garantia anteriormente estabelecida em apólice de seguro, sob o argumento de que a retirada do benefício busca a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato, mormente se houve o reajuste do valor da parcela, único meio hábil a recompor o equilíbrio atuarial do plano.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0021819-45.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Seguro de vida. Renovação. Supressão de garantia. Abusividade configurada. Provimento parcial.
É abusiva e fere direitos básicos do consumidor, a supressão de garantia anteriormente estabelecida em apólice de seguro, sob o argumento de que a retirada do benefício busca a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato, mormente se houve o reajuste do valor da parcela, único meio hábil a recompor o equilíbrio atuarial do plano.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0021819-45.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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