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Jurisprudência


TJAC 0021822-29.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE E TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE, OBSERVADAS AS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Em homenagem ao princípio da dialeticidade, não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida. 2. Reputa-se moderada e razoável verba honorária fixada no patamar de R$ 1.000,00 posto que, embora a matéria versada nos presentes autos seja pacifica em nossos Tribunais, deve-se prestigiar o esforço técnico do patrono do autor (Precedentes do TJ/AC). 3. Recurso conhecido, em parte, e não provido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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