TJAC 0021822-29.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE E TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE, OBSERVADAS AS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 Em homenagem ao princípio da dialeticidade, não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida.
2. Reputa-se moderada e razoável verba honorária fixada no patamar de R$ 1.000,00 posto que, embora a matéria versada nos presentes autos seja pacifica em nossos Tribunais, deve-se prestigiar o esforço técnico do patrono do autor (Precedentes do TJ/AC).
3. Recurso conhecido, em parte, e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE E TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE, OBSERVADAS AS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 Em homenagem ao princípio da dialeticidade, não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida.
2. Reputa-se moderada e razoável verba honorária fixada no patamar de R$ 1.000,00 posto que, embora a matéria versada nos presentes autos seja pacifica em nossos Tribunais, deve-se prestigiar o esforço técnico do patrono do autor (Precedentes do TJ/AC).
3. Recurso conhecido, em parte, e não provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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