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Jurisprudência


TJAC 0021845-72.2009.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. 1. Em se tratando de processo de competência do Tribunal do Júri, não há necessidade de profunda análise da prova, porquanto suficiente que o julgador esteja convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação para a decisão de pronúncia. 2. Preponderante o princípio in dubio pro societate. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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