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Jurisprudência


TJAC 0021855-14.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA. CONCESSÃO. CARÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DEMONSTRADA. 1. Para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, necessário constar na declaração de hipossuficiência que a parte não poderá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios (art. 4º, da Lei nº 1.060/50). 2. Demonstrada a hipossuficiência do Apelante, porquanto não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. 3. Provimento do apelo.

Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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