TJAC 0021855-14.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA. CONCESSÃO. CARÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DEMONSTRADA.
1. Para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, necessário constar na declaração de hipossuficiência que a parte não poderá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios (art. 4º, da Lei nº 1.060/50).
2. Demonstrada a hipossuficiência do Apelante, porquanto não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família.
3. Provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA. CONCESSÃO. CARÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DEMONSTRADA.
1. Para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, necessário constar na declaração de hipossuficiência que a parte não poderá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios (art. 4º, da Lei nº 1.060/50).
2. Demonstrada a hipossuficiência do Apelante, porquanto não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família.
3. Provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
19/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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