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Jurisprudência


TJAC 0021896-54.2007.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, I E II, CP). INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PENA. RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. ATENUANTE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É insubsistente a tese defensiva de insuficiência probatória para condenação diante da confissão extrajudicial de um dos réus e das declarações judicializadas das vítimas que relataram com riqueza de detalhes a ação criminosa perpetrada, bem como reconheceram induvidosamente os acusados. 2. A atenuante da menoridade (art. 65, I do CP) deve ser aplicada em favor de réu menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos.

Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, I E II, CP). INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PENA. RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. ATENUANTE
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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