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Jurisprudência


TJAC 0021900-86.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, de nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, inviabiliza a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância. Precedentes STJ e STF. 2. Em se tratando de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, bem como sendo o agente contumaz na prática do delito em tela, inviável a absolvição ante a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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