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Jurisprudência


TJAC 0021934-61.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO SOBRE A EXTENSÃO DA CAPACIDADE DO APELANTE - PLEITO DEFENSIVO DE REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A semi-imputabilidade não afasta o dolo. É causa de redução da pena, art. 26 parágrafo único, do Código Penal. 2. Destarte, verifica-se que o Laudo de fls. 94/95, não é totalmente claro quanto ao grau de diminuição da responsabilidade do agente, e qual é a extensão dessa incapacidade, razão pela qual deve ser operada no seu grau máximo.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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