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Jurisprudência


TJAC 0021939-49.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO DO RÉU NÃO EFETIVADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZADAS TODAS AS DILIGENCIAS POSSÍVEIS PARA EFETIVAR A CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência". 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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