TJAC 0021939-49.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO DO RÉU NÃO EFETIVADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZADAS TODAS AS DILIGENCIAS POSSÍVEIS PARA EFETIVAR A CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência".
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO DO RÉU NÃO EFETIVADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZADAS TODAS AS DILIGENCIAS POSSÍVEIS PARA EFETIVAR A CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência".
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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