TJAC 0021960-93.2009.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA.
1. A instituição financeira responde pelo risco da atividade inerente à contratação de empréstimo consignado de modo fraudulento.
2.Não merece reparo o valor da indenização fixada originalmente pois guarda adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos da reparação.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA.
1. A instituição financeira responde pelo risco da atividade inerente à contratação de empréstimo consignado de modo fraudulento.
2.Não merece reparo o valor da indenização fixada originalmente pois guarda adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos da reparação.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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