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Jurisprudência


TJAC 0021960-93.2009.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. 1. A instituição financeira responde pelo risco da atividade inerente à contratação de empréstimo consignado de modo fraudulento. 2.Não merece reparo o valor da indenização fixada originalmente pois guarda adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos da reparação. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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