TJAC 0021977-66.2008.8.01.0001
APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÕES DO PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXAME DE BAFÔMETRO. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO APARELHO PELO INMETRO. CONFISSÃO DO APELANTE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVA JUDICIAL. APELO IMPROVIDO.
Não há que se falar em de extinção da punibilidade com fundamento na prescrição, quando houver interrupções dos prazos, a partir das quais se iniciará a contagem do prazo prescricional.
O resultado do exame bafométrico é válido até que se prove que o aparelho de aferição se encontre necessitando de laudo do INMETRO.
A alegação de condenação firmada em prova colhida exclusivamente na fase do inquérito policial não se afirma verdadeira, quando o resultado do exame bafométrico, adicionado a confissão do réu e a prova testemunhal, colhida quando do processo de conhecimento, demonstram a responsabilidade do agente.
Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÕES DO PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXAME DE BAFÔMETRO. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO APARELHO PELO INMETRO. CONFISSÃO DO APELANTE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVA JUDICIAL. APELO IMPROVIDO.
Não há que se falar em de extinção da punibilidade com fundamento na prescrição, quando houver interrupções dos prazos, a partir das quais se iniciará a contagem do prazo prescricional.
O resultado do exame bafométrico é válido até que se prove que o aparelho de aferição se encontre necessitando de laudo do INMETRO.
A alegação de condenação firmada em prova colhida exclusivamente na fase do inquérito policial não se afirma verdadeira, quando o resultado do exame bafométrico, adicionado a confissão do réu e a prova testemunhal, colhida quando do processo de conhecimento, demonstram a responsabilidade do agente.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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