TJAC 0021990-07.2004.8.01.0001
Consórcio. Desistência. Restituição. Juros. Incidência. Administradora. Prejuízo. Penalidade. Inaplicabilidade. - Havendo desistência do consorciado, a restituição das cotas pagas deverá ocorrer em até trinta dias após o encerramento do grupo, a partir de quando incidirão os juros moratórios. - Não demonstrado pela Administradora o prejuízo causado ao grupo de consórcio não há se falar em aplicação da cláusula penal.
Ementa
Consórcio. Desistência. Restituição. Juros. Incidência. Administradora. Prejuízo. Penalidade. Inaplicabilidade. - Havendo desistência do consorciado, a restituição das cotas pagas deverá ocorrer em até trinta dias após o encerramento do grupo, a partir de quando incidirão os juros moratórios. - Não demonstrado pela Administradora o prejuízo causado ao grupo de consórcio não há se falar em aplicação da cláusula penal.
Data do Julgamento
:
30/11/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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