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Jurisprudência


TJAC 0021999-22.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Descabe o conhecimento de recurso na parte que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo. 2. Igualmente incabível o conhecimento da apelação, por falta de dialeticidade, na parte em que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir as teses suscitadas na contestação. 3. Na diretriz dos arts. 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a repetição do indébito em dobro exige que a cobrança indevida tenha decorrido de ação consciente do ilícito pelo credor, o que não ficou demonstrado no caso concreto, devendo a repetição, portanto, ser efetivada de forma simples. 4. Apelação conhecida em parte e provida na parte conhecida.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 16/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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