TJAC 0022003-25.2012.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Conselho de Sentença. Soberania. Pena. Dosimetria. Repetição. Não ocorrência. Redução. Inviabilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0022003-25.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Conselho de Sentença. Soberania. Pena. Dosimetria. Repetição. Não ocorrência. Redução. Inviabilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0022003-25.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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