TJAC 0022004-44.2011.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DA AUTORA COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado que a recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo na contramão de direção, causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte da autora do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DA AUTORA COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado que a recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo na contramão de direção, causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte da autora do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
24/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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