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Jurisprudência


TJAC 0022004-44.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DA AUTORA COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado que a recorrente agiu com imprudência ao conduzir seu veículo na contramão de direção, causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação. 2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte da autora do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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