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Jurisprudência


TJAC 0022007-04.2008.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.703 Classe : Embargos de Declaração n.º 0022007-04.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desª. Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargado : Geraldo Gonçalves Braga Advogado : Antônio Batista de Souza Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0022007-04.2008.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de abril de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Desembargadora Izaura Maia Presidente Relatora

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 06/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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