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Jurisprudência


TJAC 0022013-45.2007.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O FIM DO PERÍODO DE PROVA. OMISSÃO DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE VIR A PREJUDICAR O JURISDICIONADO. RECURSO PROVIDO. 1. Verificando-se que até o término do período de prova, a autoridade competente e órgão fiscalizador não se manifestaram a respeito do cumprimento do benefício, tem incidência a hipótese normativa prevista no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido, a fim de declarar extinta a punibilidade do réu.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Condicional do processo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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