TJAC 0022021-85.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DO CONTADOR SEM OPOSIÇÃO DE RECURSO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
É ônus do apelante, comprovar o equívoco dos cálculos apresentados pelo Contador Judicial, no momento em que lhe foi oportunizado a produção de provas.
Tendo o apelante, contudo, permanecido inerte, a impugnação à execução se mostra insuficiente para comprovar o alegado excesso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DO CONTADOR SEM OPOSIÇÃO DE RECURSO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
É ônus do apelante, comprovar o equívoco dos cálculos apresentados pelo Contador Judicial, no momento em que lhe foi oportunizado a produção de provas.
Tendo o apelante, contudo, permanecido inerte, a impugnação à execução se mostra insuficiente para comprovar o alegado excesso.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
26/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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