TJAC 0022022-70.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO; IMPROVIMENTO.
1.- Não havendo, no acórdão embargado, a omissão e a contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa.
2.- O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se já encontrou, em algum deles ou em outros dispositivos, motivação suficiente para arrimar as conclusões a que chegou.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO; IMPROVIMENTO.
1.- Não havendo, no acórdão embargado, a omissão e a contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa.
2.- O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se já encontrou, em algum deles ou em outros dispositivos, motivação suficiente para arrimar as conclusões a que chegou.
Data do Julgamento
:
14/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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