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Jurisprudência


TJAC 0022022-70.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO; IMPROVIMENTO. 1.- Não havendo, no acórdão embargado, a omissão e a contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa. 2.- O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se já encontrou, em algum deles ou em outros dispositivos, motivação suficiente para arrimar as conclusões a que chegou.

Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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