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Jurisprudência


TJAC 0022044-89.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - Ao fazer incidir causa de diminuição de pena o Juiz singular considerou a quantidade e a nocividade da substância entorpecente apreendida, aplicando o percentual de acordo com a sua discricionariedade vinculada, objetivando a maior reprimenda do crime, devendo a Sentença ser mantida no ponto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0022044-89.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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