TJAC 0022106-03.2010.8.01.0001
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTUAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO AO ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, não há falar em nulidade do processo administrativo à falta de notificação quanto ao Auto de Infração, dado o inequívoco conhecimento pelo Apelante da infração objeto da imputação.
2. Destarte, escorreita a sentença recorrida que determinou somente a nulidade da notificação da penalidade atribuída à ausência de informação do prazo final para oferecimento de recurso, em violação § 4º, do art. 282, do CTB.
3. Todavia, tal omissão não nulifica o processo administrativo que resultou na imposição da penalidade, de vez que sanável tal vício mediante expedição de nova notificação e reabertura do prazo recurso, sem prejuízo ao impetrante.
4. Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTUAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO AO ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, não há falar em nulidade do processo administrativo à falta de notificação quanto ao Auto de Infração, dado o inequívoco conhecimento pelo Apelante da infração objeto da imputação.
2. Destarte, escorreita a sentença recorrida que determinou somente a nulidade da notificação da penalidade atribuída à ausência de informação do prazo final para oferecimento de recurso, em violação § 4º, do art. 282, do CTB.
3. Todavia, tal omissão não nulifica o processo administrativo que resultou na imposição da penalidade, de vez que sanável tal vício mediante expedição de nova notificação e reabertura do prazo recurso, sem prejuízo ao impetrante.
4. Recurso conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
10/04/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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