TJAC 0022213-57.2004.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - DEFESA PRÉVIA - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - ARGUIÇÃO DE INSANIDADE MENTAL - EXTEMPORANEIDADE. 1- A ausência de defesa prévia, ainda quando o defensor seja dativo, não é causa de nulidade do processo penal, porquanto não é peça essencial a validade deste (Precedentes). 2- Inexistindo suspeita de qualquer pertubação psíquica capaz de questionar a higidez mental do acusado na instrução processual, impossível o acolhimento da tese, em grau de recurso. 3- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - DEFESA PRÉVIA - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - ARGUIÇÃO DE INSANIDADE MENTAL - EXTEMPORANEIDADE. 1- A ausência de defesa prévia, ainda quando o defensor seja dativo, não é causa de nulidade do processo penal, porquanto não é peça essencial a validade deste (Precedentes). 2- Inexistindo suspeita de qualquer pertubação psíquica capaz de questionar a higidez mental do acusado na instrução processual, impossível o acolhimento da tese, em grau de recurso. 3- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - DEFESA PRÉVIA - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - ARGUIÇÃO DE INSANIDADE MENTAL - EXTEMPORANEIDADE. 1- A ausência de defesa prévia, ainda quando o defensor seja dativo, não é causa de nulidade do processo pe
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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