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Jurisprudência


TJAC 0022219-54.2010.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO TOMADOR DO EMPRÉSTIMO. 1. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem, como bem observado pelo magistrado sentenciante, pode e deve o julgador declarar a nulidade, restabelecendo, assim, a legalidade, eqüidade e boa-fé, que devem reger os contratos. 2. Invertido o ônus da prova, a instituição bancária não juntou aos autos o contrato, objeto da revisão judicial, nem outra prova que demonstrasse que o mesmo é justo e razoável, razão pela qual se adota o percentual de 12% ao ano como sendo o ponto de equilíbrio da avença. 3. O entendimento sedimentado por este Egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que a consignação em folha de pagamento deve subsistir, limitando-se os descontos ao percentual legal de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do tomador do empréstimo, consoante o Agravo de Instrumento n. 2009.003041-9, relatado pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA. 4. Apelação parcialmente provida. VV.(JUROS REMUNERATÓRIOS). DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie. 2. Recurso da consumidora improvido quanto aos juros remuneratórios.

Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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