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Jurisprudência


TJAC 0022223-23.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPENSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO POR NOVO CRIME. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO. 1. O cometimento de fato definido como crime doloso é o suficiente para o reconhecimento da falta grave, sendo dispensável o trânsito em julgado da sentença condenatória para a aplicação das sanções disciplinares. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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