TJAC 0022246-52.2001.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE DE EMPREGADO. VIGIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA. DOLO OU CULPA DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, embora o falecimento da vítima no exercício de seu mister, por si, tal não enseja a responsabilidade da empregadora de vez que inexistido o nexo causal entre o evento danoso e a omissão a ela atribuída.
2. De outra parte, a segurança pública é responsabilidade do Estado, conforme estabelece o artigo 144, da Constituição Federal. Ademais, não há como exigir do empregador a instalação de todo um aparato para o fim de suprir a deficiência do Estado no tocante à segurança pública.
3. Apelo conhecido, mas improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE DE EMPREGADO. VIGIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA. DOLO OU CULPA DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, embora o falecimento da vítima no exercício de seu mister, por si, tal não enseja a responsabilidade da empregadora de vez que inexistido o nexo causal entre o evento danoso e a omissão a ela atribuída.
2. De outra parte, a segurança pública é responsabilidade do Estado, conforme estabelece o artigo 144, da Constituição Federal. Ademais, não há como exigir do empregador a instalação de todo um aparato para o fim de suprir a deficiência do Estado no tocante à segurança pública.
3. Apelo conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
12/04/2011
Data da Publicação
:
29/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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