main-banner

Jurisprudência


TJAC 0022246-52.2001.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE DE EMPREGADO. VIGIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA. DOLO OU CULPA DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, embora o falecimento da vítima no exercício de seu mister, por si, tal não enseja a responsabilidade da empregadora de vez que inexistido o nexo causal entre o evento danoso e a omissão a ela atribuída. 2. De outra parte, a segurança pública é responsabilidade do Estado, conforme estabelece o artigo 144, da Constituição Federal. Ademais, não há como exigir do empregador a instalação de todo um aparato para o fim de suprir a deficiência do Estado no tocante à segurança pública. 3. Apelo conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2011
Data da Publicação : 29/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão