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Jurisprudência


TJAC 0022281-65.2008.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Reincidência. Agravante. - A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar o decreto condenatório. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - A agravante de reincidência não foi considerada para o aumento da pena base, assim, no caso concreto não houve violação ao princípio do non bis in idem. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0022281-65.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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